A juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Formosa, condenou a enfermeira acusada de matar um cachorro da raça yorkshire em 2012. Ela terá que pagar o valor de R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos. Essa quantia será destinada para o Fundo Municipal do Meio Ambiente e está sujeita a correção monetária e juros.
Em 2012, a Polícia Civil de Formosa (GO), região do Entorno do Distrito Federal, passou a investigar a morte do cachorro depois que ele foi espancado por uma enfermeira no dia 13 de novembro. O animal morreu dois dias após a agressão, que foi registrada em vídeo e chocou o país. Na época, a vizinha da enfermeira que gravou as imagens disse à polícia que as agressões ao cachorro eram constantes.
Depois, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça, Heráclito d'Abadia Camargo ingressou com ação civil pública contra a agressora do animal por danos ambientais (a proteção da fauna está incluída na Lei dos Crimes Ambientais).
A sentença relata a indignação generalizada que as imagens causaram ao país.
— O que reflete os sentimentos de tristeza e incredulidade com o comportamento da raça humana que dominaram a população brasileira, afirmou a juíza.
A magistrada afirmou ainda que nos vídeos fica claro que a agressora, numa primeira oportunidade, “desferiu chutes com agressividade, agarrou a cadelinha por seus pelos e arremessou o animal ao solo com brutalidade, valendo-se de um balde para agredir o animal e colocando esse mesmo objeto em cima dela”. Além disso, anteriormente, ao alimentar a yorkshire, empurrou-a contra a parede e colocou, mais uma vez, o balde sobre o animal, levando-a até o pátio do condomínio, segurou seu pescoço e arremessou-a contra o solo, ceifando sua vida”.
Todas essas ações, segundo destacou a sentença, foram praticadas na frente da filha da agressora, que, na época, tinha 1 ano e meio de idade. Diante disso, a promotora decidiu acolher o pedido feito pelo MP em 2012, para que a agressora pagasse indenização por danos morais coletivos.
A enfermeira respondeu ainda a uma ação penal pelo crime, na qual foi condenada à prestação de serviços à comunidade (370 horas) e pagamento de multa de R$ 2,8 mil.
Veja o vídeo:
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R7
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