Saiba quais atitudes podem ser consideradas maus-tratos aos animais

Se você ama animais, precisa saber como proceder para denunciar abusos, abandono e crueldade. Todos os dias, pela TV ou pela internet, somos bombardeados com vídeos e relatos de maus-tratos e abandono de animais. A pergunta é: se você presenciasse um caso destes? O que faria?

Para ajudar a colocar um ponto final em histórias de violência contra os animais, preparamos um tutorial que orientará você a como agir ao se deparar com uma situação deste tipo.

Confira quais são as atitudes consideradas maus-tratos aos animais. Além da violência contra os animais, existem outras ações que podem ser classificadas como maus-tratos. São elas:

Abandono
Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento;
Manter o animal preso a correntes ou cordas;
Manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz;
Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
Capturar animais silvestres;

Como ter certeza de que se trata de um dos casos acima? Antes de qualquer coisa, conheça as leis que amparam os animais em casos de crueldade e abandono. Depois, certifique-se de que o problema se trata de um caso de maus-tratos.

Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais”.
Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.
Busque evidências e testemunhos que comprovem suas suspeitas. Se possível, tente conversar com o acusado de agressão, deixando claro que os animais são protegidos por leis.

Fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar. Consiga o maior número de informações possível para identificar o agressor. É importante saber o nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho, e se possível testemunhas.

Em caso de abandono ou atropelamento, anote a placa do carro para levantar a identificação no Detran. Não tenha medo de denunciar. Você será considerado somente uma testemunha do caso. E atenção: pessoas públicas ou famosas, também podem cometer crime contra os animais, quando na verdade, deveriam dar o grande exemplo. Faça sua parte e denuncie!

Fonte: Horizonte MS

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