Cães nos abrigos particulares, de protetores independentes devem ser castrados, vacinados e alimentados pelo prefeito, que é por lei o responsável pelos animais abandonados, e pelos que foram resgatados pelos protetores.
Em Ilhabela, litoral paulista, a advogada Maria F. C. Muniz conquistou na justiça um feito que desperta nos protetores de animais abandonados a esperança de acabar com o sofrimento das criaturas indefesas.
A advogada ingressou com uma ação contra a prefeitura depois de o abrigo, mantido com muita dificuldade e recursos próprios por Dochiê Dobrota, ser demolido por ordem do governo municipal. O juiz Sandro Cavalcanti Rollo acolheu o pedido de tutela antecipada e determinou que os 54 animais mantidos por Dochiê Dobrota fossem vacinados e castrados no prazo de 45 dias e estipulou multa diária de R$1.000,00 caso a decisão não fosse cumprida.
O juiz determinou também que a prefeitura providenciasse mensalmente 750 kg de ração de boa qualidade para os cães e gatos mantidos por Dobrota e Sandra Regina Meirinho, autoras do processo. No caso de falta de fornecimento do alimento a multa diária foi estipulada em R$ 5.000,00.
A prefeitura recorreu da decisão, mas o Tribunal negou o efeito suspensivo da liminar, e o juiz determinou que a decisão judicial fosse cumprida no prazo de 24 horas sob pena de incidência da multa, crime de desobediência e improbidade administrativa.
Os argumentos do juiz em seu despacho são contundentes e muito bem fundamentados. Dentre os fundamentos estão a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, a Constituição Federal e a Lei Estadual 11.977/05, conhecida como Código de Proteção aos Animais, que prevê que os municípios mantenham programas permanentes de controle de zoonoses, vacinação, castração de cães e gatos e ações educativas de tutela responsável.
Em seu despacho Dr. Cavalcanti reconhece o trabalho das autoras como de interesse da dignidade dos animais, da população de Ilhabela e da própria prefeitura. Em 3 de setembro de 2010 ele foi merecidamente homenageado com o título de Cidadão de Ilhabela.
Para conhecer o Despacho na íntegra clique aqui ANDA |
Proteção animal tem decisão judicial sem precedentes
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Essa moda tem que pegar! Agora tem decisão precedente! Quem sabe as prefeituras passem a enxergar o que fazem os protetores e Ongs que acolhem e mantém animais com recursos próprios e doações, tratando, castrando, vacinando e alimentando até serem adotados!
ResponderExcluirTemos, entre nós, um/a advogado/a disposto/a a fazer o mesmo para os cães necessitados desta ilha? Que se apresente, por favor.
ResponderExcluirAguinaldo Filho
Muito boa a sentença. Todos os prefeitos deveriam ler, é uma verdadeira aula de cidadania!!!
ResponderExcluirAgradeço a Deus por pessoas tão nobres e corajosas.
ResponderExcluirque tal se as capitais e cidadezinhas de interior deste imenso país se mirassem no exemplo....mirem-se no exemplo!
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