Excelente posicionamento de Dener Giovanini sobre a Resolução 457 do CONAMA



Fala do Coordenador Geral da RENCTAS, Dener Giovanini, durante Audiência Pública sobre a Resolução 457 do CONAMA. Realizada na Câmara Federal em 17/12/2013.

 A norma pode representar um dos maiores retrocessos da história ambiental brasileira, com graves consequências para os animais. Dentro de 180 dias, a contar da data de publicação, (dia 27 de Dezembro de 2013) milhares de animais silvestres estarão sujeitos a viver de forma precária e nas mãos de pessoas nem sempre habilitadas e com boas intenções.

Com essa medida, todo cidadão brasileiro pode “tutelar” até dez animais silvestres de origem ilegal. A Resolução prevê a guarda “provisória” dos animais, vítimas do tráfico ou de outra forma de apreensão, a qualquer cidadão brasileiro, facilitando que pessoas suspeitas, mas com ficha limpa, possam receber esses animais. E não há estipulação de prazo para a expiração da guarda “provisória”. Ou seja, essa provisoriedade pode se transformar em prazo indeterminado.

O artigo 10 da Resolução, que trata do Termo de Guarda de Animais Silvestres, diz que “TGAS é pessoal e intransferível e não poderá ser concedido, no mesmo endereço, para mais de um CPF/CNPJ, podendo a cada interessado ser concedida a guarda de até 10 (dez) animais silvestres”. Em seguida, afirma que “a ampliação do número de animais poderá ser concedida pelo órgão ambiental, mediante justificativa técnica.”. O que quer dizer que algumas pessoas poderão ter 10, 20, 30 e muitos outros animais.

Cada detentor de um Termo de Guarda de Animais Silvestres ou Termo de Depósito de Animais Silvestres terá o direito de manter em cativeiro “anfíbios, répteis, aves, e mamíferos da fauna brasileira”, desde que não pertençam a espécies com potencial de invasão de ecossistemas ou ameaçadas de extinção e não tenham sido vítimas de maus-tratos – neste caso, as autoridades brasileiras não consideram o tráfico, cuja crueldade e violências são inerentes, como maus-tratos.

Na prática, a Resolução permite a qualquer um, inclusive sem histórico de trabalho ambiental, o destino desses animais já tão sofridos e explorados por pessoas inescrupulosas ou sem consciência. Legaliza o aprisionamento de animais silvestres e abre ainda uma brecha para que traficantes montem redes de pessoas com fins escusos, os chamados testas de ferro, para “cuidarem” desses animais.

Com informações da ANDA

Nenhum comentário:

Postar um comentário